SOCIEDADE LIMITADA
MANAUS
2015
SOCIEDADE LIMITADA
MANAUS
2015
Sumário
INTRODUÇÃO 4
SOCIEDADE LIMITADA NO BRASIL 5
SOCIEDADE LIMITADA 5
CAPITAL SOCIAL 6
CONTRATO SOCIAL 7
CAPACIDADE PARA SER SÓCIO 8
CAPITAL 9
QUOTAS DE CAPITAL 9
VALOR DE QUOTA INFERIOR A CENTAVO 9
REDUÇÃO DE CAPITAL 9
EXCLUSÃO DE SÓCIO 11
JUSTA CAUSA 11
SÓCIO REMISSO 11
SÓCIO FALIDO 11
SÓCIO QUE TENHA SUA QUOTA LIQUIDADA 12
CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE LIMITADA 12
CAPÍTULO V. Da Sociedade Anônima 13
CONCLUSÃO 19
REFERÊNCIAS 20
INTRODUÇÃO
Sociedade Limitada ou Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, é uma sociedade formada por duas ou mais que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que ele possui.
Na sociedade limitada na maioria das vezes o patrimônio dos sócios não pode ser atingido. Ela surgiu justamente com o intuito de que houvesse um tipo de proteção em caso de insucesso do investimento.
O capital social é o lastro que a sociedade tem, e deve ser estipulado e constar no contrato social. Este capital é calculado a partir da soma dos valores do investimento de cada sócio, no caso de bens deverá ser submetido a avaliação.
O valor do capital social pode ser composto por dinheiro, bem ou direito. Sendo então vetada a utilização de mão de obra como parte do capital social.
SOCIEDADE LIMITADA NO BRASIL No Brasil, em 1865, o Ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, apresentou um projeto para criação da sociedade por ações simplificadas, sendo rejeitado pelo imperador D. Pedro II. Esse direito à sociedade limitada só foi adotado em 1919, com o projeto de lei do deputado gaúcho Joaquim Luiz Osório. O Código Civil de 2002 eliminou algumas controvérsias que havia na lei, e as sociedades por quotas de responsabilidade limitadas passaram a ser