Sociedade limitada.
A sociedade limitada se disciplina em 36 artigos, e subsidiariamente,quando omisso o contrato, pelo instrumento que regula a sociedade simples.
A grande maioria das sociedades brasileiras civis ou comerciais, se regulavam pelas sociedades limitadas, com a introdução inovadora e uma certa dificuldades, pela conotação pessoal, cremos que o diploma em vigor não teve a oportunidade emblemática de consagrar preceitos modernos e dinâmicos.
Caracteres e natureza jurídica.
Nas sociedades limitadas temos sócios que tanto pode ser pessoas físicas ou jurídicas; apesar das doutrinas, o legislador teve em mente manter o hibridismo, de uma sociedade mista, tanto de capital como de pessoas. Constituídas por escrito particular ou público, fazem uso de denominação social, espelhando o nome empresarial, mas é essencial conter a palavra limitada, por extenso ou abreviadamente.
É verdade que a sociedade limitada vêm dispostas no âmbito das sociedades empresárias, mas, por si só, isso não implica lhe reconhecer um traço marcante de capital, em virtude de deliberação em assembleia, o QUORUM e a situação da AFFECTIO SOCIETATIS.
Os aspectos determinantes da formação de limitada, quase sempre, invariavelmente, residem na facilidade, no custo menos elevado, e na perspectiva de serem tomadas as deliberações, inclusive para efeito de retirada dos sócios inconveniente ou que pretende sua retirada.
2. Responsabilização dos sócios segundo o Código Civil
Verificou-se, que a não responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade limitada é a regra geral para esse tipo societário, e que uma das exceções a essa regra é a responsabilidade solidária de