sociedade limitada
A sociedade por quotas de responsabilidade limitada surgiu na Alemanha, nos fins do século XIX, em 20 de abril de 1892, em decorrência do acentuado desenvolvimento mercantil, com a finalidade de se expandirem unidades industriais, pelo incentivo da limitação da responsabilidade dos sócios.
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
Para abertura, registro e legalização da sociedade empresária limitada, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual - ICMS), e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento – conforme a atividade pode requerer autorizações de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros).
DESENVOLVIMENTO
A sociedade limitada está regida nos artigos 1.052 ao 1.087 do Código Civil de 2002, no entanto, este código estabelece que, nas omissões de seus artigos, tal sociedade reger-se-á, pelas normas da sociedade simples (artigos 997 ao 1038), ou se previsto expressamente no contrato social, a sociedade limitada poderá aplicar as normas que regem as sociedades anônimas (artigo 1.053, parágrafo único).
As regras para adoção de um nome empresarial pela sociedade limitada estão no art. 1.158. A sociedade limitada poderá adotar tanto uma firma ou razão social quanto uma denominação, integradas pela palavra final "limitada", por extenso ou abreviadamente LTDA. Na sociedade limitada,