Sociedade Limitada LTDA
A Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá- las.
Vantagens: A responsabilidade dos sócios é limitada aos bens ligados à empresa, havendo uma separação clara do património da empresa. Logo, o risco pessoal é menor. A existência de mais do que um sócio pode garantir uma maior diversidade de experiências e conhecimentos nos órgãos de decisão da empresa. Há maior probabilidade de se garantir os fundos necessários, pois podem ser mais pessoas a entrarem no capital da empresa e o crédito bancário tende a ser mais fácil.
Desvantagens: Os sócios limitados são protegidos da maior parte da responsabilidade, ela também é limitada no papel que ela pode jogar no funcionamento da empresa. Se ela se torna ativa, ela corre o risco de assumir a responsabilidade de um sócio. Também pode ser difícil para um sócio limitado retirar o seu investimento em uma sociedade limitada. Em caso de falência da empresa ou outros problemas jurídicos, o sócio geral é plenamente responsável. Também, se o sócio quer transferir o seu papel na empresa, ou adicionar um novo sócio, o sócio limitado pode vetar a sua escolha. Isto é porque os sócioss limitados e gerais tem o direito de preferência nos casos de transferência.
Sociedade anônima S/A.
A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em