Sociedade empresarias
Direito Empresarial: o termo empresarial é recente, antes se usava a palavra comércio que é a troca de qualquer coisa por algo. Hoje o comércio/empresa é o estabelecimento com finalidade de compra e venda e era meio de satisfação da população em seus anseios.
O direito comercial é um conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades de empresa.
Fases/Etapas do desenvolvimento comercial
a) Escambo/Troca: ainda existe em feiras (hoje chamada de permuta) e não há valoração do objeto. Ex: Se trocava o porco por coelho pela necessidade, não se preocupando com as perdas.
b) Moeda: surge o elemento valorativo, pois questionava-se os valores dos itens de troca criando assim, um elemento de intermediação, a moeda. A moeda não é necessariamente o níquel fundido (“cunha”), já foram adotadas pedras preciosas, sal, etc... Só com os fenícios que aparece a moeda cunhada e logo após com Goldberg, houve a impressão do papel moeda. Hoje a principal moeda é o cartão de débito.
No Brasil, não há costume de uso da moeda, principalmente aquelas de baixo valor, mas nem por isso as pessoas deixaram de comprar, e com isso surge uma nova fase.
c.1) Crédito: o termo crédito é abstrato, geralmente indica/recorre a palavra, boa fé, confiança mútua. Contudo ao passar do tempo, as pessoas deixaram de pagar suas dividas e com o calote a divida tomou uma posição documental.
c.2) Documento: a confiança mutua, antes remetia apenas a palavra, agora toma uma posição documental onde a promessa/acordo é assegurado.
Tríplice significação do Direito Comercial:
GERAL: são as relações ou comunicações entre as pessoas (câmbio/permuta)
ECONÔMICA: é instrumento de circulação de riquezas (necessidade de consumo público)
FENÔMENO JURÍDICO: o judiciário se preocupa com os atos