Sociedade em comandita simples
CENTRO DE CIENCIAS, TECNOLOGIA E PRODUÇÃO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉIA CRISTINA SILVA
JÉSSICA KAMILLA WELTER
MICHEL BAETTKER DASPETT PAEZ
THAIS ALEXANDRA ZAURA
TUISE VANESSA RAUBER
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMLES
TOLEDO
2012
ANDRÉIA CRISTINA SILVA
BRUNA LETÍCIA GASPARIN
JÉSSICA KAMILLA WELTER
MICHEL BAETTKER DASPETT PAEZ
THAIS ALEXANDRA ZAURA
TUISE VANESSA RAUBER
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
TRABALHO APRESENTADO À DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL, DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ, COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE NOTA PARCIAL.
Professor: Domingos Vida Costa Filho
TOLEDO
2012
INTRODUÇÃO
Quando duas ou mais pessoas constituem uma sociedade comercial, contratual ou institucional, têm opção de escolher uma das sete espécies previstas na Lei. A espécie de sociedade que apresentaremos a partir deste, é a Sociedade em Comandita Simples. Com este, pretende-se expor um pouco sobre os conhecimentos adquiridos apartir da pesquisa realizada sobre a Sociedade citada anteriormente. Conhecidmentos estes como: Quem forma a Sociedade em Comandita Simples, as suas características, como que ela se extingue e o que acontece quando um dos sócios falta.
SOCIEDADES
São organizações com fim lucrativo. As associações, ao contrário, não visam lucro, destinando-se apenas a atividades culturais, religiosas ou recreativas. Dividem-se as sociedades em não personificadas e personificadas. As não personificadas, em numero de apenas dois tipos, são as que não possuem registro e não adquirem personalidade jurídica (sociedade em comum e sociedade em conta de participação). Sociedades personificadas são as que, mediante o registro comepetente, adquirem personalidade jurídica distinta da dos sócios. Dividem-se em