Sociedade Disciplinar
Michel Foucault Foucault afirma que as instituições não têm essência ou inferioridade, nem são fontes de poder. São mecanismos operatórios práticos que fixam relações. Apresentam necessariamente dois polos: aparelhos e normas. O polo negativo compreende a estratégia do poder em sujeitar e reprimir. O polo positivo consiste em produzir, mobilizar tipos de forças que compõem o poder, e quanto mais poderes conseguir produzir, mais deverá sujeitar e administrar. Nesse paralelo retira-se um efeito útil, uma evidente solução, pronunciaria Foucault: o aparecimento da disciplina. A disciplina dissocia o poder e reduz o perigo da inversão de algo impreciso dessa polarização. Ao estudar o surgimento da prisão, Foucault analisa que passou por três fases: primeiramente, nas sociedades soberanas, existe paralelamente a outras administrações de punição, como o manicómio e o asilo. Com a queda da soberania no século XVIII, a lei e o poder adquirem uma forma aceitável de administração, isto é, a sua transmissão e continuidade ganham nova forma, quando acontece a estatização da justiça penal. Como Foucault observa a prisão não é então uma pena e direito, não fez parte do sistema