sociedade comandita
A sociedade em comandita por ações em direito é de natureza jurídica de constituição de empresas por sociedades, tendo o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas onde dizia se “Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos um comerciante, se associam para fim comercial, obrigando-se como sócios e simples prestadores de capitais, com a condição de não serem obrigados além dos fundos que forem declarados no contrato a onde essa tem por fim de uma SOCIEDADE COMANDITA se houver mais de um sócio solidariamente responsável, ou seja, muitos os encarregados da gerência ou um só, a sociedade será ao mesmo tempo em nome coletivo para estes, e em comandita para os sócios prestadores de capitais”. Conclui – se que as sociedades Comandita simples é a reunião de duas ou mais pessoas, com a finalidade de colaborarem esforços e bens, e com o objetivo de repartirem entre si os lucros a onde apresenta sócios de responsabilidades limitada ( os sócios comanditários e sócios comanditado) onde são pouca utilizada nos dias Atuais .
SOCIEDADE COMANDITA POR AÇÕES
Sociedade em Comandita por Ações é formada por vários acionistas, onde os mesmos aplicam suas ações e resolvem em qual classe de sócia ira participar suas responsabilidades varia de acordo com o posicionamento dentro da sociedade. Este tipo de sociedade se encontra em desuso, pois com o passar do tempo deixou de ser atrativa para os investidos. Conclusão a origem das sociedades em comandita por ações, segundo ensina a doutrina, remonta ao direito francês. Surgiram em virtude da proibição do art. 37 do Código de Comércio de se constituírem sociedades anônimas sem a já mencionada autorização governamental e da necessidade de se restringir a responsabilidade de alguns sócios, o que fez surgir a figura do sócio comanditário, com responsabilidade limitada à sua participação na sociedade.