Sociedade Anônima Simplificada
(Artigo escrito por Marcio Marçal, Sócio de Auditoria da BKR Lopes Machado)
Após ter tramitado na câmara dos deputados por vários anos e com modificações no texto original, o Projeto de Lei (PL) número 3741/00 foi aprovado no plenário do
Senado Federal e sancionado pelo Presidente da Republica em 28 de dezembro de 2007, tornando-se a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que alterou, revogou e introduziu novos dispositivos a das Sociedades por ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e estendeu as Sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Um grande passo com a aprovação da Lei nº 11.638, será o alinhamento com o IFRS
(International Financial Reporting Standards) que é utilizado em mais de 100 países, e incentiva o ingresso de capital estrangeiro pelo fato de dar mais transparência e segurança nas operações.
A Lei nº 11.638 entrou em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação. Dessa forma, considerando que a Lei nº 11.638 foi publicada no Diário
Oficial da União em 28 de dezembro de 2007, ela passou a vigorar para as demonstrações financeiras do exercício social a ser iniciado a partir de 1º de janeiro de
2008.
A Lei nº 11.638 vem trazendo, dentre outros, os seguintes objetivos:
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Atualizar da Lei societária de 1976;
Adequar a lei às mudanças sociais e econômicas que surgiram com a evolução do mercado;
Fortalecer o mercado de capitais, ao implementar normas contábeis e de auditoria. Destacamos no quadro comparativo algumas novidades que a Lei nº11.338 trouxe:
Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 Lei nº11.638 de 28 de dezembro de 2007
Publicação das Demonstrações das Publicação das Demonstrações dos Fluxos
Origens e Aplicações de Recursos – de Caixa - DFC.
DOAR.
Não havia a exigência da publicação da Obrigatoriedade da publicação da
Demonstração do Valor Adicionado – Demonstração do Valor