SOCIEDADE ANONINA - EIRLI

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SOCIEDADE ANÔNIMA
LEI 6404/76
CARACTERÍSTICAS:
* Capital social dividido em ações (são valores mobiliários)
* Responsabilidade limitada ao preço de emissão de suas ações (acionista)
* Sempre uma sociedade empresária
* O nome empresarial será sempre do tipo denominação.
CLASSIFICAÇÃO:
S/A ABERTA – tem um registro na CVM e negocia valores mobiliários no mercado de capitais.
S/A FECHADA – não possui registro na CVM e não negocia valores mobiliários no mercado.

CONSTITUIÇÃO DA S/A
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - SUBSCRIÇÃO, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - REALIZAÇÃO, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III DEPÓSITO, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
1º O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de
Valores Mobiliários e será instruído com:
a) O ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA do empreendimento;
b) o PROJETO DO ESTATUTO SOCIAL;
c) o PROSPECTO, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Vincula as informações principais para aqueles que querem investir na sociedade. É necessário também o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial.
Enquanto estiver em organização ela não é considerada uma sociedade em comum.
VALORES MOBILIÁRIOS:
AÇÕES
A) NOMINATIVAS – SÃO AQUELAS QUE PODEM TER OU NÃO CERTIFICADOS E SÃO
REGISTRADAS NO LIVRO DA S/A DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES.
B) ESCRITURAIS - SÃO

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