SOCIEDADE ANONIMAS
CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS, SAÚDE E TECNOLOGIA – CCSST
BACHARELADO EM DIREITO
A SOCIEDADE ANÔNIMA
IMPERATRIZ-MA
2014
LUCAS RAMON SILVA MIRANDA
A SOCIEDADE ANÔNIMA
TRABALHO APRESENTADO À DISCIPLINA DE DIREITO COMERCIAL I, DO CURSO DE DIREITO, SOBRE A ORIENTAÇAO DO PROFESSOR MESTRE RICARDO MORAIS, PARA A OBTENÇAO, PARCIAL, DA 3° NOTA.
IMPERATRIZ-MA
2014
SOCIEDADES ANÔNIMAS
As sociedades anônimas correspondem à forma jurídico-societária mais apropriada aos grandes empreendimentos econômicos. As suas características fundamentais são a limitação da responsabilidade dos sócios e a negociabilidade da participação societária, instrumentos imprescindíveis para despertar o interesse de investidores e propiciar a reunião de grandes capitais. As sociedades por ações dedicaram-se desde a sua origem, à exploração de empreendimentos de expressiva importância para a economia e o estado. A relativa segurança de retorno do investimento realizado pelos acionistas dependia, por isso, de monopólio sobre o comercio de determinadas zonas ou colônias.
A outorga estatal como condição para a formação de sociedades anônimas, com a evolução do capitalismo deixou de representar a garantia de monopólio e tornou-se instrumento de controle da captação pública de recursos. Também na disciplina da constituição das sociedades anônimas mediante captação pública de recursos a autorização do governo ainda é exigível. A partir de 1965, em virtude da reforma do mercado de capitais, a lei determinou que somente podiam ser negociadas em bolsa de valores as ações e papeis de sociedades anônimas registradas no Banco Central. Para simplificar, e expor a história das sociedades anônimas, a doutrina a divide em três períodos: outorga, autorização e regulamentação. No primeiro, a personalização e a limitação da responsabilidade dos acionistas era privilégio concedido pelo monarca