Sociedade Anonima
ADMINISTRAÇÃO – 2014/1
Fundamentos de Direito Empresarial
Sociedade Anônima
S/A
Michelyne Barreto dos Santos
20130187216-4
Campos dos Goytacazes
Abril/2014
Michelyne Barreto dos Santos
Sociedade Anônima
Tema: Características, Responsabilidades e os Órgãos.
Professor: Paulo Marcos
Campos dos Goytacazes
Abril/2014
Sociedade Anônima S/A
Características
Possui capital divido em ações;
O importante, nesse tipo de sociedade, são os capitais acumulados e não o acionista em si. A posse de ações é que faz valer a participação do acionista;
As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral, o conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;
Pode ser uma sociedade aberta ou fechada;
A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
As ações são títulos circuláveis, isto é, o acionista tem a liberdade de cedê-las e negociá-las;
Constitui pessoa jurídica de direito privado.
Responsabilidades
No Brasil, a Lei 6.404/76 que regulamenta as sociedades anônimas. É no artigo 1º, que encontraremos os elementos que definem a sociedade: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
O capital é titulado por um vasto número de pequenos investidores ou por um reduzido número de investidores com grande poder financeiro, sendo por esta razão vocacionada para a realização de avantajados investimentos. Segundo o art. 158 da Lei 6.404/76, “o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato