Sociedade anonima
PHYLADELPHYA BENAION SANTOS
DIREITO EMPRESARIAL: SOCIEDADE E ANONIMAS
MANAUS-AM
INTRODUÇÃO:
Este trabalho tem por objetivo expor alguns aspectos referentes às sociedades anônimas. Onde estarei dando sua definição, capital social, sua estrutura. Incluir também suas características, ações e espécies, e uma breve abordagem sobre as características que as compõem.
A sociedade anônima é um modelo de sociedade capitalista por excelência. É regida pela Lei 6.404/76, abriga a maioria dos empreendimentos de grande porte e tem sido uma excepcional alavanca no desenvolvimento brasileiro.
O capital social de uma sociedade anônima é dividido em ações de igual valor nominal, de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Neste tipo de sociedade, o objetivo é a acumulação de capitais, mais do que a atração de acionistas em si. A participação do acionista no controle da empresa é medida pela quantidade de ações que este possui. No Brasil, a principal lei que regulamenta as sociedades anônimas é a lei 6.404/76
Sua estrutura é composta de uma assembleia geral, um conselho de administração, diretoria e conselho fiscal. A sociedade pode participar de outras sociedades, e sua denominação estará acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente, sendo vedado, porém, o emprego da abreviação "Cia." ao final da denominação. A instituição pode incluir ainda nome do fundador, acionista, ou pessoa que tenha concorrido para o êxito empresarial do negócio.
ESPÉCIES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS:
O art. 4º da Lei das Sociedades por Ações distingue: “Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no