sociedade anonima
Ingresso na sociedade – aquisição, herança ou transferencia.
Acionistas respondem até o limite da integralização das ações.
Sempre denominação social, com mensão ao ramo e tipo societário (SA/Cia – no inicio ou meio).
Valor das ações: nominais – cap social dividido; de negociações – valor de mercado; economico/racional – rentabilidade; patrimonial – valor do patrimonio dividido em ações.
Bolsa de valores – entidade privada, presta serviço publico, só opera com mercado secundario (compra/venda feita por corretores).
Mercado de balcão – toda atividade de valores realizada fora da bolsa.
Constituição:
Requisitos preliminares: subscrição de 2 sócios, realização de no minimo 10% do preço de emissão, depósito em instituição financeira em no max 5 dias.
Modalidades: Publicas – registo na CMV (Comição de Valores Monetários), contratar instituição para intermediar ações no mercado, subscrição das ações, assembleia de fundação – todas as ações tem direito a voto. Particular – deliberação na assembleia, ou por escrituração publica. Providencias complementares – registro e publicação dos atos contitutivos.
Valores Mobiliarios (titulos de investimentos), são:
Debêntures – titulo de crédito de contrato mutuo, tem direito d crédito perante a companhia, pode ser representado por um agente fidunciario, as debentures podem ser revertido em ações e serem nominativas ou escriturais.
Bonus de subscrição – direito de subscrever ações quando houver aumento de capital (compra o bonus e quando tiver ações a disposição pode trocar).
Partes beneficiárias – títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, direito de crédito eventual, participação nos lucros da companhia de até 10%, pode ser alienado ou atribuído, não pode existir nas companhias abertas, podem ser convertidas em ações, desde que constante no contrato, modificação no estatuto da companhia com aprovação de no mínimo 50% dos