SOCIEDADE 01 Capa
DIREITO PENAL II
ARAPIRACA/AL
2015
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CESMAC DO AGRESTE
Maria Wilma
DIREITO PENAL II
Trabalho solicitado para obtenção de nota da Disciplina Direito Penal II ministrada pelo professora Daniela, no Curso de Direito do CESMAC.
ARAPIRACA/AL
2015
SOCIEDADE ANÔNIMA
INTRODUÇÃO
A sociedade anônima (também chamada de “companhia”) sujeita-se às regras da Lei n. 6.404/74 (LSA). O Código Civil de 2002 seria aplicável somente nas omissões desta (art. 1.089).
A Sociedade Anônima é uma espécie societária voltada para empreendimentos de grande vulto, com a utilização de capital social pulverizado através de ações, possibilitando a participação de até milhares de investidores para a realização do objeto social, que via de regra seria inviável para o pequeno e médio empresário.
Trata-se de uma sociedade institucional, portanto seu ato constitutivo será o Estatuto Social, diversamente das sociedades limitadas, que são constituídas através de contratos.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE ANÔNIMA
A sociedade anônima é uma sociedade de capital. Os títulos representativos da participação societária (ação) são livremente negociáveis. Nenhum dos acionistas pode impedir, por conseguinte, o ingresso de quem que seja no quadro associativo. Por outro lado, será sempre possível apenhora da ação em execução promovida contra o acionista.
Finalmente, em falecendo o titular de uma ação, não poderá ser impedido o ingresso de seus sucessores no quadro associativo. Inclusive, por se tratar de sociedade institucional, apuração dos haveres deste. O herdeiro ou legatário de uma ação transforma-se, queira ou não, em acionista da sociedade anônima.
O capital social deste tipo societário em unidades representadas por ações. Os seus sócios, por isso, são chamados de acionistas, e eles respondem pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a