socialização
Docente
– José Trindade
UC-Introdução às Ciências Sociais
Curso- Serviço Social
OS FUNDAMENTOS NORMATIVOS
DA AÇÃO SOCIAL
com a ajuda das definições de weber e
Durkheim, tentando delimitar os principais fundamentos sociais da orientação da ação.
Émile
Durkheim
Max
Weber
NORMAS DE ORIENTAÇÃO SOCIAL
“De que modo as maneiras coletivas de agir, de pensar e de sentir podem exercer constrangimento (contraente) sobre a conduta?”
(pag. 38)
Resposta
Todos eles obedecem a regras, a normas e modelos, em que devemos induzir para guiar e orientar os nossos comportamentos, tudo nos foi ensinado pelos meios que crescemos e evoluímos.
A ORIENTAÇÃO NORMATIVA DA AÇÃO SOCIAL
Quando apresentam sob a forma de regras, normas, modelos, em que devemos inspirar para guiar e orientar os nossos comportamentos, se quisermos ser aceite na sociedade em que vivemos.
Ego e alter se referem ambos a normas conhecidas e aceites por um e por outro, eles se inspiram nas mesmas regras,
no
mesmo
código,
para
ler
o
significado das condutas (atitudes, comportamentos).
A ESTRUTURA NORMATIVA DA AÇÃO SOCIAL
Consiste na interação entre duas pessoas, mas nem sempre
é
positiva,
pois
nem
sempre
corresponde ao que se deseja.
Uma das consequências mais importantes desta estrutura normativa da ação social é tornar possível a previsão.
OS MODELOS CULTURAIS
Modelos culturais fazem parte daquilo que os antropólogos e
sociólogos
chamam
de
cultura. No entanto são todas as formas de pensar de sentir de agir cuja orientação se estrutura coletivos.
segundo
modelos
que
são
AÇÃO SOCIAL
Definição:
O constrangimento de que falou Durkheim não é, mais que a orientação normativa da ação segundo os modelos propostos pela cultura duma dada coletividade.
O PAPEL