sociais
Resenhado por: Gi Souza, Curso Direito, 1° período,Turma 02 Noturno.
Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra-estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a impor/determinar.Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos “marginais”, no plano da luta social por direitos e pela democracia, como por exemplo, as lutas dos grupospró-moradia, pró-cidadania, etc.
O Pluralismo jurídico sempre existiu nas sociedades. A dinâmica social sempre produziu, até hoje, normas ou procedimentos para a regulação social, independentemente daelaboração das leis ou normas estatais. Embora, com a modernidade e modo de produção capitalista, sintetizados no Estado centralizador e burocrático, ocorresse à exclusiva validação do monismo jurídico.Na tentativa de minimizar os problemas estatais, os governantes vêm propondo uma série de reformas internas, tais como o do judiciário, da previdência, do fisco, dentre outras, que na realidadediminui a segurança jurídica do país e abalam a estrutura do Estado democrático de direito, uma vez que tais medidas não salvaguardar os interesses da maioria dos cidadãos. Desta forma a legitimidade dosgovernantes se descaracteriza já que estes não agem no interesse coletivo.
Não significa que o Estado seja inerte a sua realidade, o fato é que muitas vezes.
Sabe das dificuldades e procuradar solução às mesmas, mas por diversos fatores políticos e econômicos, na maioria das vezes, acaba por tomar medidas temporárias de curto alcance, que apenas prorrogam os