sociais
REGULAMENTO
1.) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, e a GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A., e suas empresas subsidiárias, com sede na Capital de São Paulo, à Avenida Paulista, nº 1374 – 14º andar, Bela Vista - SP, neste ato representada por seus diretores e/ou procuradores ao final assinados, denominada EMPRESA PROMOTORA, resolvem prorrogara PROMOÇÃO: " ITBI e REGISTRO GRÁTIS".
2.) Sem importar em concurso ou submissão a critérios subjetivos e aleatórios, mas sim a critério objetivo, terão direito a PROMOÇÃO, os 200 (duzentos) adquirentes - pessoas físicas de unidade de quaisquer dos empreendimentos abaixo listados, que assinarem, no período de 01/01/2014 a 31/03/2014 o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e Outras Avenças.
2.1.) Não serão consideradas nesta Promoção as unidades habitacionais integrantes de empreendimentos imobiliários aqui não listados, mesmo que as EMPRESAS PROMOTORAS sejam incorporadoras dos mesmos.
2.2.) A EMPRESA PROMOTORA poderá, por sua mera liberalidade, estender o prazo da promoção, aplicando-se, em caso de ampliação do número de beneficiários, as mesmas condições deste regulamento. 3.) Os clientes que preencherem os requisitos estabelecidos no item 2 acima e demais condições constantes neste regulamento, receberão à título de PROMOÇÃO a isenção ao pagamento dos emolumentos cartorários quanto ao Registro do Contrato de Financiamento Bancário e ao recolhimento do ITBI – Imposto Transmissão Bens Imóveis.
3.1) As despesas com o registro do Contrato de Financiamento Bancário serão custeadas pela EMPRESA PROMOTORA, e o seu pagamento se dará diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como a guia de ITBI será recolhida diretamente em favor da Prefeitura.
3.1.1) Não estão contemplados nesta PROMOÇÃO: (i) os encargos administrativos inerentes ao processo de financiamento, tais como: seguros de morte, invalidez permanente e de danos