Soc jur
1)
a) Sim, a norma mencionada produz efeito positivo, quando em tese é provado que salva vidas, o uso do equipamento cinto de segurança tornando obrigatório auxilia reduzindo ferimentos e salvando vidas.
b) Demonstra a eficácia da norma de modo a ser regulamentado o uso cinto pelo órgão transito estadual, tornando seu uso obrigatório principalmente depois de validado e publicada tal norma obtendo as pretensões esperadas pela sociedade atingindo seu objetivo, punindo aqueles que cometem erro dispensar cinto de segurança.
Fatores que contribuem na produção da eficácia neste caso primeiramente é simples fato salvar vidas, e outro evitar ferimentos graves que pode causar traumas, não pode ser seu uso deixado de lado assim é importante uso obrigatório previsto em lei, tanto na cidade quanto em estradas estaduais.
2)
a) Praticado ato e atingida à finalidade, sem prejuízos parte é valida esta na norma 242 do código penal é valida no sentido de pode ser alterada, porém na sua aplicação atual não é adequada.
Tratando da eficácia a questão é que inseminação hetorológica há sendo considerada pelo código penal como crime, é notável que sua aplicação não fica enquadrada na situação em que encontra-se pai da família em qual é afetivo e não biológico. Dependendo do conceito de filiação biológica contrariando a filiação afetiva quando na realidade não acontece nenhuma controvérsia por ser entendido que inseminação artificial é consiste a filiação familiar.
É possível que a lei 242 do código penal não entende as atuais necessidades e pretensões da sociedade podendo ser valida e alterada, sobre a eficácia não é aplicável por depender de uma determinada alteração no sentido