Sobre O Texto De Eni
1) Por que estamos sujeitos à interpretação?
Estamos sujeitos a interpretação porque fomos inseridos em um universo linguístico carregado de sentidos determinados por uma tradição, pré-compreensão, valores, contexto, etc. E por meio da abertura dá-se inicio a vontade de estar com, ou seja, interpretar e para isso resgatamos um horizonte de compreensão que nos possibilita construir o sentido no presente.
2) O que significa dizer que estamos, desde sempre, comprometidos com os sentidos?
Estamos, desde sempre, comprometidos com os sentidos no tocante em que desde sempre estamos em contato com a pré-compreensão, o que nos faz atribuir sempre sentidos as coisas como cada qual a identifica.
3) Por que não é possível estar com as coisas como elas são?
Não é possível estarmos com as coisas como elas são devido à polissemia por de trás dos sentidos atribuídos as coisas, tendo em vista que a linguagem que nos foi dada é que vai conceder particularidade a coisa.
4) É possível ser neutro com relação aos próprios pré-juízos?
Não, porque neutralidade diz respeito a condição subjetiva do sujeito, sendo assim não há possibilidade do sujeito ser neutro, pois isso significaria estar fora do universo de compreensão que foi historicamente construído por ele.
5) Qual a diferença entre texto normativo e norma propriamente dita?
Um texto normativo é um conjunto de sentidos, ponto de partida que abre uma multiplicidade de interpretação possível entre as quais o intérprete precisará selecionar servindo-se de umcritério justificado, resultando em uma norma jurídica que dará concretude a interpretação feita. Sendo assim, o texto normativo é uma abstratalidade e a norma lhe confere concretude.
6) O que significa ser imparcial no processo de aplicação?
A capacidade que confere ao ente de garantir constitucionalmente o processo que visa à construção de uma decisão igualmente participativa.