Sobre o CNJ
O CNJ foi criado em 2004 na chamada 'reforma do Judiciário'. Sua composição é bastante eclética. Integram-no 15 membros, sendo nove integrantes dos Tribunais Superiores e das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, dois integrantes do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada. Diferente da generalidade dos órgãos do Poder Judiciários em que seus integrantes têm atuação vitalícia, os membros do CNJ possuem mandato de dois anos, admitida apenas uma recondução.
Embora tenha sido criado como o órgão administrativo mais elevado do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça não possui competência jurisdicional, isto é, não resolve os conflitos de interesses trazidos pelas partes como os demais órgãos do Poder Judiciário. Não se trata de um novo tribunal ou de mais uma instância de julgamento como inicialmente poder-se-ia imaginar. Mas, então, qual é a sua função?
Segundo prevê a Constituição Federal, a principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres (julguem com imparcialidade, não 'esqueçam' de julgar os processos etc).
Além dessa função disciplinar, o CNJ possui também uma função estratégica: ele ajuda no planejamento do poder Judiciário, fazendo o levantamento estatístico do movimento judiciário de todo o país, indicando a produção dos magistrados e também os maiores litigantes que movimentam os órgãos judiciais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Missão do CNJ - Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade
Visão do CNJ - Ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário
Transparência e controle: o que CNJ faz?
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