SOBRE A NATUREZA DA DEBILIDADE FEMININA EM A REPÚBLICA E AS LEIS
AS LEIS
Thaisa Marilia Coelho Tiba1
“(...) A aptidão natural, tanto do homem como da mulher para guardar a cidade é, por conseguinte a mesma, exceto na medida em que a desta é mais débil, e a daquele mais robusta.” (Sócrates: A República: 456a)
Em A República, Sócrates e os demais participantes do diálogo discutem a formação da cidade ideal. Um dos princípios desta cidade é o de que homens e mulheres que possuem a mesma natureza devem compartilhar as mesmas funções. Mas Sócrates afirma que as mulheres possuem uma aptidão natural mais débil que a dos homens (456a) e que, por isso, comumente apresentam um desempenho pior que o deles.
Em As Leis, Platão apresenta a discussão sobre a legislação adequada para a cidade. Neste, descreve as mulheres como covardes e medrosas, como “inferiores a si mesmas”, pois se deixam dominar pelos prazeres e pelos desejos.
Tal caracterização das mulheres nos convida a pensar sobre a natureza da debilidade e sobre a covardia feminina presentes em A República e em As Leis. Tendo como ponto de partida a debilidade feminina expressa por Sócrates (455e), questionamos o seguinte. Trata-se de uma debilidade do corpo feminino? De uma debilidade que tem origem na alma2? Há alguma distinção entre as almas femininas e masculinas? Os corpos masculino e feminino modificam as almas? As almas modificam os corpos que ocupam?
Para tratarmos de tais questões, utilizamos o método histórico, que compara a evolução do pensamento de Platão sobre a questão da natureza da debilidade feminina em A República e As Leis.
Iniciaremos com a reflexão sobre a origem da debilidade das mulheres presente em A
República.
A constituição tripartite da alma, das virtudes e da cidade em A República
A discussão sobre a natureza da alma exige uma apresentação sobre a sua composição que, por sua vez, encontra-se relacionada com a constituição da cidade.
No livro IV, Sócrates e Glaúcon