Sobre a Junta Comercial
A JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) é um órgão criado pelo Decreto 596, de 19 de julho de 1890, que é responsável pelo registro, fé pública e publicidade dos documentos arquivados pelos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas no Estado, além de processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, realizar a matrícula e a fiscalização de leiloeiros e armazéns gerais. A entidade é vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, subordinada administrativamente ao Governo do Estado de São Paulo e tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que é um órgão integrante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
O órgão é de grande importância para o funcionamento burocrático do estado. A JUCESP dá garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis registradas, além de manter atualizadas as informações pertinentes. O registro junto à JUCESP é o primeiro passo para um empreendedor iniciar suas atividades empresariais.
Com a sanção da Lei Complementar Estadual n° 1.187/2012, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, a JUCESP foi transformada em autarquia especial, prevendo a sua nova estrutura orgânica, funcional e administrativa, com o intuito de permitir a execução dos processos de registro e de legalização de forma virtual, segura, ágil e integrada com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Podem ser registrados Empresários (antigas Firmas Individuais), Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Empresariais: Limitadas, Anônimas, Cooperativas, Consórcios, Grupos e Filiais de Sociedades Estrangeiras e Empresas Públicas. A Junta apenas registra empresas, sendo exclusas instituições, igrejas, ONG’s. É apenas um órgão caracterizado por prestar serviços mercantis. A falta de