Sobre partilha
Processo 0000759-44.2012.8.26.0001
INVENTÁRIO
DIEGO RESTIVO FARIA , já qualificado nos autos de inventário dos bens deixados por sua genitora WANDA RESTIVO FARIA,“de cujus”, processo em epígrafe, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência expor e requerer o seguinte: O inventariante e a Sra. Wanda Restivo Faria (ainda em vida) haviam solicitado ao contador a retirada do nome da Sra. WANDA RESTIVO FARIA ora “de cujus” da sociedade, diante do agravamento do seu estado de saúde e que fosse admitida a inclusão na sociedade de AMANDA RESTIVO FARIA, porém essa alteração não se efetivou.
No momento da abertura do inventário o inventariante acreditava que a empresa já encontrava-se em seu nome e de sua irmã, entretanto a empresa continua em nome da “de cujus” Sra. WANDA RESTIVO. Trata-se da Empresa TRAVEL DESK VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.939.092/0001-70, com sede nesta capital à Rua Paulo de Avelar, n.º490, Vila Isolina Mazzei, São Paulo/SP, devidamente registrada na JUCESP sob o nª 35.21346448 em sessão de 23/11/1995.
A Sra. WANDA RESTIVO FARIA “de cujus” é possuidora de 75% das cotas integralizadas, o valor unitário de cada cota é de R$ 1,00 (hum real) o que perfaz um valor de R$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta Reais) Assim, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando as bases da partilha, vem requerer a SOBREPARTILHA do bem e o acolhimento do Plano de Sobrepartilha a seguir, estabelecido de comum acordo pelos herdeiros.
PLANO DE SOBREPARTILHA Considerando o valor do bem, o quinhão da herança de cada um dos herdeiros, acordaram as partes em fazer o pagamento da seguinte forma: Sobrepartilha Amigável do Bem A viúva meeira Maria, (qualificação, endereço), de sua meação do bem deixado pelo falecimento de