Sobre as Petições
Autos nº. 0000033-17.2014.827.2703
LÁZARO GOMES RODRIGUES DOS SANTOS - ELETROSAT, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, que move em face de ROSINALVA MARTINS DA LUZ, vem perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, requerer que seja determinada citação da Requerida por edital, nos termos do art. 231 e ss. do Código de Processo Civil, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (evento 15), de que a mesma se encontra em local incerto e não sabido.
É cediço que, caso o réu não seja localizado, a pedido do autor, o juiz pode e deve determinar a citação por edital. Vejamos:
Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei.
O art. 232, do CPC trata dos requisitos da citação por edital, vejamos:
Art. 232. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente;
II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão;
III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver;
IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação;
Conforme se pode verificar, a concessão do pedido da citação por edital encontra-se amparado pelo entendimento do TJMG, como bem demonstrado abaixo:
Processo: Apelação Cível
1.0024.07.486422-4/001 4864224-87.2007.8.13.0024 (1)
Relator(a): Des.(a) Hilda Teixeira da Costa
Data de Julgamento: 13/11/2012
Data da publicação da súmula: 26/11/2012
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIA PAGA A TÍTULO DE MULTA DE