Soberania - teoria geral do estado
- Palavra que deriva do latim medieval superanus, supremitas, suprema protestas. Palavras que invocam poder e autonomia.
- Poder de imperium.
- O conceito moderno de soberania é relativamente recente, datando do século XVI.
_____________________________________________________________________________
Características da soberania
Una: A soberania é integral. Não pode sofrer restrições de quaisquer tipos.
- Somente um órgão detém a soberania, e este órgão é o Estado.
- Estados membros têm soberania? Teoria dos Estados-membros como dotados de “soberania limitada”, ou “soberania de direito interno”
- Uma soberania, um soberano.
- Também pode-se dizer, dentro deste item, que a soberania é incondicional.
Indivisível: A soberania é aplicável a todo o Estado, e comente ao Estado. O Estado não pode dividir a sua soberania.
- Dividir está ligado ao conceito de titularidade.
- Titularidade e exercício da soberania da qual o Estado é o único titular são coisas diferentes.
- O Estado é o único titular da soberania indivisível. Isso não quer dizer que, em uma federação, deva ser o governo federal o único a exercer o poder, por ser o único titular deste (pela soberania).
- Na verdade, é instância da própria soberania que o Estado possa delegar tarefas e níveis de exercício dessa mesma soberania.
Inalienável: A soberania não pode ser vendida ou suspensa.
- Soberania é elemento da condição do Estado. Não é constituinte do Estado, mas algo próprio do Estado.
- Assim como os direitos humanos não são elementos constituintes do homem, mas decorrentes da constituição do homem – isto é, da dignidade da pessoa humana – a soberania também é decorrente da “essência” do Estado.
- Não é possível imaginar um Estado desprovido de soberania senão como um Estado que está sofrendo uma limitação que não é a própria de si.
Imprescritível: A soberania não conta com prazo de duração ou de validade.
- Uma vez estabelecida, a soberania é para sempre.