SMS Caldeireiro
Observações: O Colaborador deverá seguir todas as orientações contidas nesta Ordem de Serviço, havendo o descumprimento desta, a empresa aplicará ao mesmo as penalidades previstas na Lei vigente; lembrando que a presente Ordem de serviço não esgota, evidentemente, todo o assunto, que é por demais extenso, não abrange também toda a legislação específica, que, entretanto, deverá ser cumprida, pois nas elaborações das atividades diárias caso venha deparar com situações não expressas neste procedimento o mesmo deverá comunicar o seu Supervisor / líder e se necessário o departamento de segurança e saúde do trabalho.
O cumprimento desta Ordem de Serviço é de responsabilidade do executante da referida atividade. Havendo o descumprimento desta Ordem de Serviço, os responsáveis serão passíveis de punição, conforme determina a Lei nº 6.514 (CLT) de 22 de Dezembro de 1.977, Capítulo V da seção I art. 158 e Portaria 3214 de 08/06/78 – NR-1 item 1.8 e 1.9.
Punições: Os colaboradores que não seguirem as Normas aqui impressas ou estiverem sem os EPI´s durante suas atividades, serão submetidos a sanções disciplinares conforme normas da empresa sendo advertências verbal, escrita, suspensão de um dia, suspensão de dois dias, suspensão de três dias, carta de recuperação e dispensa