SLIDE UNIDADE I
PLANEJAMENTO E POLÍTICAS
PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO
Prof. Wanderlei Sergio da Silva
Considerações Iniciais
E
Esta disciplina di i li visa: i Propiciar as condições para que você compreenda o embasamento legal para a sua atuação profissional e as políticas a ele associadas;
Reconheça o sistema escolar como um elemento de reflexão sobre a realidade educacional brasileira;
Se sinta estimulado a acompanhar as atualizações constantes que vêm sendo realizadas por intermédio dos membros do Conselho Nacional de Educação, do
Ministério da Educação e dos parlamentares afeitos a este assunto. A LDB – Parte I
A LDB é o diploma legal que define as regras gerais a serem seguidas nas políticas educacionais do país;
Síntese dos Assuntos Tratados
Título
Assunto
Artigos
I
Da Educação
1º
II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
2º e 3º
III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
4º ao 7º
IV
Da Organização da Educação Nacional
8º ao 20
V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
21 ao 60
VI
Dos Profissionais da Educação
61 ao 67
VII
Dos Recursos Financeiros
68 ao 77
VIII
Das Disposições Gerais
78 ao 86
IX
Das Disposições Transitórias
87 ao 92
A LDB – Parte I
Título I – Da Educação
Apresenta o conceito do termo
“educação” com um sentido bastante amplo; Define os limites da lei;
Registra que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
A LDB – Parte I
Título
Tít l II – Dos
D P
Princípios
i í i e Fins
Fi da d Educação Nacional
Define os seguintes princípios:
Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Valorização do profissional da educação escolar;
Gestão democrática do ensino público. A LDB – Parte I
E as seguintes finalidades:
Pleno desenvolvimento do educando;
Preparação para o exercício da cidadania; Qualificação para o trabalho. trabalho A LDB – Parte I
Título
Tít l III – Do
D Di