Slide Do Trabalho
Prof. Eliane
Grupo 12. Rafaela Sebba, Yara Brenda,
Augusto Luis, Guilherme Ribeiro
Direito Penitenciário
População carcerária - Condições dentro dos
presídios
Progressão de regimes
(aberto/semiaberto/fechado)
Detenção ≠ Reclusao
Direito dos presidiários
População Carcerária
A atual população carcerária brasileira é de
711.463 presos. (2014)
147.937 pessoas em prisão domiciliar. (2014)
Direitos dos Presidiários
Quando uma pessoa e presa, todos os seus
outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir, devem ser mantidos. Desta forma, todos os seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho( não sujeito ao regime da C.L.T) e outros continuam sendo garantidos pelas leis brasileiras. Mesmo estando privado de liberdade o preso tem ainda direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral.
Detenção e Reclusão
- Reclusão (aplicadas em crimes mais graves, como
homicídios, roubo, tráfico de drogas), em geral o condenado fica em regime fechado (considerado de segurança máxima) na maior parte da sentença, saindo muito raramente da penitenciária.
- Detenção (aplicada a crimes mais brandos, como dano e homicídio culposo), em geral, o condenado não fica em regime fechado, cumpre sua pena em: regime semiaberto
(cumprimento em colônia agrícola ou industrial, com permissão para realização de cursos e trabalho externo) ou regime aberto (autorização para trabalhar, frequentar cursos e outras atividades sem supervisão, devendo se dirigir à casa do albergado no período noturno ou de folgas). Progressão de regimes
Regime fechado
No regime fechado, a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. Neste caso, a cela deve ter no mínimo 6 m² e, em caso de penitenciárias femininas, gestantes e mães com recémnascidos devem ter uma área especial.
Regime Semiaberto
No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou