SLIDE DANOS MORAIS
DANO MORAL NA DISSOLUÇÃO DA
PROMESSA
DE
CASAMENTO
INTRODUÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
PROMESSA DE CASAMENTO E A REPARAÇÃO
CIVIL EM CASO DE RUPTURA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
PROBLEMA DA PESQUISA
Todas rupturas unilaterais de promessa de casamento (noivado) serão passiveis de indenizações por danos morais?
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL: Avaliar com base na legislação e
doutrina brasileira a possibilidade de indenização pecuniária em caso de rompimento da promessa de casamento.
OBJETIVO ESPECIFICO: Obter dados históricos sobre o instituto responsabilidade civil e verificar jurisprudencialmente e doutrinariamente, a possibilidade de danos morais em caso de rompimento do noivado.
Responsabilidade Civil
CONCEITO- “Obrigação derivada, um dever jurídico sucessivo de assumir as consequências jurídicas de um fato, consequências essa que podem variar de acordo com os interesses lesados.”(Gagliano;Pamplona Filho- 2012)
ORIGEM DA PALAVRA- Vem do latim, respondere, que significa a obrigação que o individuo tem de assumir as consequências jurídicas de sua atividade, ou de seus atos.
ORIGEM HISTORICA DO INSTITUTO- Parte do Direito Romano, e esta calcada na concepção de vingança pessoal.
Lei das XII Tábuas dente por dente”.
“Olho por olho, e
Código Civil de 1916
Art. 159- “Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”
Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, V- “É assegurado o direito de resposta ao agravo, além da indenização por dano material, moral e imagem.” Inciso X- “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano matéria ou moral decorrente de sua violação.”
PRESSUPOSTOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Conduta do Agente
Dano