Slide COREN/COFEN

535 palavras 3 páginas
CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM
Autoras:
SOUSA,A.T.P.
SILVA,I.S.
CUSTÓDIO,L.G.S.
SILVA,M.C.S.
PAULA,R.E.S.

Tema: COREN/COFEN
Disciplina: Enfermagem No Contexto Sócio-Histórico
Professora: MAYA, M.

DEFINIÇÃO DO
COFEN

 O Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) foi criado dia 12 de julho de
1973, por meio da Lei 5.905.

Principais atividades do
COFEN

 Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
 Esclarecer dúvidas apresentadas pelos COREN’s; apreciar decisões dos COREN’s, homologando, suprindo ou anulando atos praticados por este;
 Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
 Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.  Exercer as demais atribuições que lhe foram conferidas por lei.

FINALIDADE

 É responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do
Exercício Profissional da Enfermagem .

OBJETIVO


 Área disciplinar normativa: estabelece critérios de orientação e aconselhamento, para o exercício da Enfermagem, baixando normas, visando o exercício da profissão, bom como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à classe e a conjuntura de saúde no país;
 Área disciplinar corretiva: instaura processos em caso de infrações ao Código de Ética do profissional de enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis, encaminhando às repartições competentes aos casos de alçada destas.
 Área de fiscalização: realiza atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de infrações à legislação que regulamenta o exercício da enfermagem,

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