Slide Constitucional II
Introdução
Na
atualidade em que nos encontramos é fundamental que todo o cidadão tenha o pleno conhecimento de seus direitos e deveres, zelar pelo patrimônio público, seja ele histórico, ecológico, moral ou material, é dever de todo brasileiro; a ação popular insere-se neste contexto com a finalidade maior de permitir que este cidadão impeça que a administração pública, através de seus atos, venha a prejudicar este patrimônio público.
AÇÃO POPULAR - ORIGEM ROMANA
ACTIO ROMANA - exigia um interesse pessoal e o direito era exercido pelo seu titular.
Tinha natureza penal e civil, levavam a cominação de penas pecuniárias.
Visava, basicamente, a tutela judicial de um interesse público relevante.
O autor agia como procuratorio nomine, na defesa de um interesse público
AÇÃO POPULAR NO DIREITO
MODERNO E CONTEMPORÂNEO
Primeira Lei - Lei Comunal, editada na Bélgica em 30/03/1836.
França - Lei Comunal de 18/07/1837.
Itália - Leis de 20/09/1859, e de 26/10/1859.
Portugal - ações populares admitidas desde as
Ordenações.
Argentina - “Lei Saenz Penã”, de 13/02/1912.
Ação Popular no Direito
Brasileiro
Ação Popular no Direito brasileiro
Primeira menção - Constituição de 1934.
Constituição de 1937 - suprimiu a ação popular.
Constituição de 1946 - art. 141, par. 38, reintroduziu a ação popular e ampliou seu objeto incluindo a administração indireta.
Lei 818, de 18/09/49 - ação popular supletiva, sobre direitos políticos.
Ação Popular no Direito Brasileiro
Lei 3.052, de 21/12/58 - ação popular em matéria de enriquecimento ilícito.
Constituição de 1967 - semelhante à de 1946.
Emenda Constitucional de 1969 - manteve a redação da Constituição de 1969.
Constituição de 1988 - optou por um critério analítico e abrangente, art. 5o, LXXIII.
AÇÃO POPULAR NA
CF/88
Art. 5o, inciso LXXIII:
“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de