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JANAINA CARLA DA SILVA VARGAS TESTA
Graduada em História e Direito (UEL)
Pós‐graduada em Direito do Estado (UEL)
Mestre em História Política (UEM)
Mestranda em Direito Negocial (UEL)
Professora e advogada
DIREITO EMPRESARIAL
E TRABALHISTA
Aula 1
Introdução ao Estudo do Direito e
Noções de Direito do Consumidor
CLASSIFICAÇÃO ACADÊMICA
DO DIREITO
Direito Público:
Constitucional, Administrativo, Processual
(civil, penal, trabalho), Penal, Tributário,
Financeiro, Ambiental, Previdenciário.
Direito Privado:
Civil, Empresarial,
Agrário, Trabalho.
ACEPÇÕES DA PALAVRA “DIREITO”
“Vamos lutar pelos nossos direitos”
Ordenamento jurídico
Correto, justo
Ciência jurídica
Segundo Miguel Reale:
“O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela” NORMAS JURÍDICAS
É o elemento constitutivo do direito:
Nos termos do art. 59 da Constituição:
I. emendas à Constituição;
II. leis complementares;
III. leis ordinárias;
IV. leis delegadas;
V. medidas provisórias;
VI. decretos legislativos;
VII. resoluções.
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LEI
LEI
Entrada em vigência: Publicação no Diário Oficial e respeito ao período de vacatio legis de 45 dias, salvo disposição em contrário (art. 1º, LINDB)
Permanência em vigência: Até que haja revogação total ou parcial, de forma expressa ou tácita
(art. 2º LINDB)
Repristinação: não se admite
(art. 2º, § 3º, LINDB)
Limites aos efeitos da lei que entra em vigência
(art. 6º, LINDB):
a) Ato jurídico perfeito;
b) Direito adquirido;
c) Coisa julgada.
VÍDEO
Oitava Constituição Federal do Brasil (1988)
DÚVIDAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988)
Art. 1º:
República Federativa do Brasil;
Estado Democrático de Direito;
Fundamentos do Estado;
O poder emana do povo.
SISTEMA DE ESTADO E GOVERNO
Forma de Estado: Federação
Sistema de Governo: Presidencialismo
Forma de Governo: República
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ESTADO DEMOCRÁTICO