SITUAÇÃO JURIDICA DE UM ESTRANGEIRO NO BRASIL
A nacionalidade é o laço que une o indivíduo ao Estado, fazendo deste o componente de sua dimensão territorial, de modo a desencadear direitos e obrigações.
De tal modo, a nacionalidade indica uma série de características que demarcam a presença do indivíduo no Estado, como a religião, cultura e língua. Em palavras acrescidas, a soberania de uma Nação reina de forma que discipline sobre as condições jurídicas de aquisição e perda da nacionalidade.
Não podemos deixar de falar sobre os conflitos de nacionalidade apresentados pela polipatridia e apatridia.
A primeira hipótese é decorrente do indivíduo possuir mais de uma nacionalidade, ou seja, “esta se dá quando o indivíduo, filho de pais estrangeiros, nasce em Estado que adota o critério do jus soli, enquanto que o Estado de origem dos pais obedece ao do jus sanguinis” .
A conceituação do caso apátrida é quando o indivíduo não possui vínculo com nenhum Estado, é vista como perigosa tanto para à sociedade quanto ao próprio indivíduo.
Esta situação tem que ser evitada de todas as formas possíveis.
Não há nenhum preceito que obrigue o ser humano a ter uma nacionalidade, o que se dá é que ele precisa ter um estatuto que possa reger as suas relações de direito privado, mas estatutos também mencionam os apátridas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos declara que o direito a nacionalidade.
E ainda existem inúmeras Convenções, Tratados e Acordos, expondo a importância dos Estados disciplinarem medidas para aquisição da nacionalidade e consequentemente a perda em casos que atentem contra o interesse nacional.
A nacionalidade por ser um vínculo jurídico político do indivíduo na seara Estatal faz com que este seja parte integrante do seu povo, possuindo direitos e deveres a
Pode se afirmar que a nacionalidade é um pressuposto da cidadania, ressaltando que existem indivíduos que possuem a nacionalidade brasileira mais não cidadania e não participam