situação da mulher no direito hebraico
O Direito Hebraico é um direito religioso que deriva de uma religião monoteísta que, através do cristianismo que dela deriva, exerceu uma profunda influência no Ocidente. O chamado “direito hebraico” está armazenado no Pentateuco (cinco primeiros livros de Moisés). O Movimento de Jesus, colocando aqui as mulheres, foi de igualdade para com elas. No Seu tempo as mulheres não participavam da vida religiosa e social. Cabia à mulher apenas os serviços familiares (do lar). Jesus, porém, muda esse comportamento com seu modo de proceder, que pode ser qualificado socialmente correto, no conturbado século I.
A pesquisa descreveu a análise e compreendeu o papel da mulher no contexto do Direito Hebraico e se estendeu até o século I d.C, período dos Evangelhos Sinóticos (Mateus, Marcos e Lucas): o papel feminino mesmo que limitado na época (ao longo do primeiro milênio a.C e no século I, d.C); As submissões; divórcios; defloração; estupro; violência e impurezas, bem como as práticas religiosas neotestamentárias em que a mulher esteve inserida. A pesquisa feita esteve pautada também na vida das mulheres que são nomeadas nos Evangelhos Sinóticos (que seguiram Jesus e foram as primeiras a visitá-Lo em Seu túmulo), Maria Madalena teve um destaque especial no contexto feminino no Movimento de Jesus, pois foi a primeira a testemunhar Sua ressurreição, apesar de o testemunho ser inválido na época. Maria, a mulher Bendita, mãe de Jesus, ganhou forte cotação por ter deixado ao mundo Seu Sagrado Canto e a mulher junto ao poço de Jacó experimentou da água saciadora de toda sede (João 4:1-30). Acabado o Velho e o Novo Testamento a história dessas extraordinárias mulheres ainda não chegou ao fim. A atitude delas fala até hoje. Hoje há a necessidade do resgate dessas características que tanto contribuíram para os protagonismos diários da vida. Mulheres que não se conformaram com o pouco, com o pronto e que deixaram um legado contínuo.