Sistematização consumidor
1 – CONCEITO DE VÍCIO
O vício é uma característica inerente, intrínseca do produto ou serviço em si. A responsabilidade por vício do produto ou do serviço encontra-se disposta no CDC a partir do art. 18.
Como sabemos os elementos da relação de consumo são: o consumidor, o fornecedor, o produto ou serviço, e o seu fato propulsor.
Passemos à análise dos vícios propriamente ditos.
2 - OS TIPOS DE VÍCIOS DO PRODUTO OU DO SERVIÇO
2.1 VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO:
Os vícios de qualidade são aqueles que tornam os produtos inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor.
Podem ser ocultos ou aparentes. Como exemplo de vícios ocultos pode ser considerado o defeito no sistema de freio de veículos; defeito no sistema de refrigeração; som; etc.. A estes se pode acrescentar os vícios aparentes, como os que decorrem do vencimento do prazo de validade, adulterações etc.
2.2 VÍCIO DE QUANTIDADE DO PRODUTO:
Os vícios de quantidade do produto são os decorrentes da contratação em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, mensagem publicitária, etc. Os artigos 18 e 19 fazem ressalva sobre "a variações decorrentes de sua natureza" que acontece com alguns produtos. Neste caso, o vício só existirá se as variações quantitativas forem inferiores aos índices padrões fixados.
2.3 - VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO:
Os vícios de qualidade ocorrem quando os serviços são impróprios ao consumo, sendo inadequados para atingirem o fim a que se destinam ou quando não obedecem as normas da prestabilidade. Como exemplo podemos citar: não existe atendimento preferencial para idosos nos bancos, etc.
2.4 - VÍCIO DE QUANTIDADE DO SERVIÇO:
O serviço é defeituoso quando houver disparidade com as indicações constantes da oferta. Estes são os vícios de quantidade dos serviços prestados. Ex: Se uma escola oferece um curso, com certo conteúdo, a prestação dos serviços a menor faz com