Ney Castelo Branco Neto HYPERLINK javascriptwindow.print() o Imprimir Disponvel em HYPERLINK http//www.ambito-juridico.com.br/site/index.phpn_linkrevista_artigos_leituraartigo_id5182 http//www.ambito-juridico.com.br/site/index.phpn_linkrevista_artigos_leituraartigo_id5182 Acesso em 23 de out. de 2014. ResumoO direito, sem dvida alguma, um fenmeno que envolve dimenses sociolgicas polticas econmicas histricas ticas. Reduzi-lo norma no permitir que esse fenmeno jurdico se faa presente no cotidiano do modo adequado. A norma apenas prescreve condutas, sendo, antes de tudo, um dever-ser sob o enfoque dogmtico. No possvel dissociar os fatos naturais e culturais do fato jurdico em si, nem mesmo do fato executrio propriamente dito. Como o fenmeno jurdico compreende uma pretenso de justia, a atividade do intrprete deve estar permeada por um discurso jurdico moralmente justo, correto. Sumrio1. O fenmeno jurdico preceitos ticos e a norma. 2. Sistema na Cincia do Direito. 3. A Racionalidade Jurdica na Problemtica da Interpretao. Bibliografia. 1. O fenmeno jurdico preceitos ticos e a norma A Cincia do Direito, pela dogmtica jurdica do grego,dokin,ensinar, doutrinar tem a funo de preparar a resposta a uma investigao. Mas para aplicar a Lei ao fato concreto h de se buscar um ajustamento entre fatos e normas. Entretanto, numa viso inicial, embora haja uma dependncia do que est positivado, preciso partir do que seja sistema, para s assim pensar em tutela que reflita o concebido como justo por determinada ordem. O fenmeno jurdico revela-se como fruto da sociabilidade humana. Por isso, exsurge como uma realidade que precisa ser compreendida, aceita e aplicada, de forma a legitimar o poder sem macular o sistema. Para Trcio Sampaio Ferraz Jnior compreender o direito no um empreendimento que se reduz facilmente a conceituaes lgicas e racionalmente sistematizadas. O encontro com o direito diversificado, s vezes conflitivo e incoerente, s vezes linear e conseqente. Estudar o