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Operações amparadas ou beneficiadas com tratamento fiscal diferenciado - Roteiro prático
Todas as operações que envolvam mercadorias devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo emitido por contribuinte em situação fiscal regular.
Determina a legislação do ICMS e do IPI que os dispositivos que concedem benefícios fiscais (isenção, diferimento, redução de base de cálculo etc.) às operações devem ser mencionados no campo "informações complementares" da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Assim, elaboramos e divulgamos neste texto, um quadro sinótico que envolve as principais operações realizadas no âmbito do ICMS e do IPI, com base do RICMS/2000 e no RIPI/2002.
Natureza de Operação
Amostra Grátis
Tributação
ICMS: Isenção.
IPI: Isenção
Regras a Observar
Dispositivos legais que devem constar na nota fiscal Deverão ser Observadas as ICMS: Isenção - art. 3° do condições para fruição desse Anexo I do Livro VI do benefício previstas nas
RICMS/2000.
legislações do ICMS e do IPI.
IPI: Isenção - art. 51 do
RIPI/2002.
CFOP (Saídas)
5.911 / 6.911
A) tecidos: inciso IV;
B)calçados: inciso V;
C)Demais produtos: inciso
III.
Armazém-geral
ICMS: Não incidência nas operações internas e tributada nas operações interestaduais. ICMS: se a operação envolver armazém-geral localizado nos estados de Goiás, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Mato
Grosso e Paraná, alíquota aplicável no retorno das mercadorias deverá ser a mesma utilizada na empresa
ICMS: não-incidência art. 5.106 / 6.106 / 7.106
7°, I (na remessa) e inciso
III (no retorno), do Livro I do RICMS/2000.
IPI: Suspensão nas operações internas e interestaduais de remessa e (Portaria CAT n° 18/91). retorno. Arrendamento mercantil
IPI: suspensão - art. 42, III, do RIPI/2002.
ICMS: não incidência na remessa a esse título e isenção na venda do bem arrendado ao arrendatário.
5.101 / 5.102 / 5.949
ICMS: remessa - não