Sistemas penitenciarios
Teve sua origem, em 1681, na Colônia da Pensilvânia. Possuía o objetivo de abrandar a rigorosidade do sistema penal inglês, ou seja, acabar com as penas corporais e mutilantes, substituindo-as por privação de liberdade e trabalhos forçados. E adotando a pena de morte no caso exclusivo de homicídio. No entanto, em 1786, houve outra alteração no sistema, o qual optou por abolir o trabalho forçado, permanecendo apenas o encarceramento. As principais características desse sistema são: o isolamento do preso numa cela; a oração e a abstinência total de bebidas alcoólicas.
Na visão do sistema, a religião era imprescindível ao preso, pois era considerada a ferramenta que o recuperaria. O isolamento, então, era explicado por esse pensamento, uma vez que a solidão o faria ter tempo para meditar e orar.
Esse isolamento, contudo, passava ser um martírio ao condenado, que não via possibilidades de se ressocializar através dessa prática. Conferindo, apenas, um caráter de purificação à pena.
SISTEMA PENITENCIÁRIO AUBURNIANO
Com a tentativa de ser mais eficaz e mais econômico do que o sistema pensilvânico, surgiu o sistema auburniano, em 1816, com a construção da prisão de Auburn, a qual possuía uma estrutura jamais vista até então. Ela continha divisões estruturais para atender aos diversos níveis de delinquentes.
A primeira ala era a mais isolada, encontrando-se nela os presos mais velhos e os delinquentes persistentes. A segunda ala era destinada àqueles que possuíam autorização para trabalhar, permanecendo isolados apenas três vezes na semana. Na terceira ala ficavam os que fossem passíveis de recuperação.
Convém ressaltar que os presos, durante o dia, permaneciam em conjunto, só sendo isolados durante o período noturno.
Em relação com o sistema pensilvânico, percebeu-se que o número de mortos e surtos era inferior, além de ser um sistema mais econômico, tendo em vista que alguns presos trabalhavam no sistema auburniano.