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Processo n° 1173/2013.
Classe de: 04 - Auditoria.
Entidade: Câmara Municipal de Juarina – To.
Responsável:Sr. Ex-Presidente da Câmara e outros Assunto: Auditoria de Regularidade do Poder Legislativo relativa ao exercício de 2.012.
Relator: Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes.
Marcos Alexandra da Silva, Ex-Presidente da Câmara Maria Katilene Pereira dos Santos, Responsável pelo Controle Interno e Virlei Dias Carrijo, Contador, todos devidamente identificados e qualificados nos autos em epigrafe vem, conjuntamente, a ínclita e honrosa presença de Vossas Senhorias, com fundamento no Art. 5° inciso, LV da Constituição Federal c/c Art. 21, 22 e 23, parágrafo único, inciso I, II da Lei Orgânica do Tribunal de Contas n° 1.284/2001, apresentarem suas Alegações de Defesa aos fatos apresentados no relatório de auditoria, em cumprimento da Citações da 3º Diretoria de Controle Externo, requerendo, desde já, à juntada dos documentos anexos, que faz sob os motivos de fatos e de direito que passa a expor: Conforme Citações da 3º Diretoria e Controle Externo, que se refere aos Autos n° 1173/2013, os requeridos foram citados para que nos termos e prazo da Citação nº 2031, manifesta sobre: itens 3,9,11,18, 21 e 25. do relatório de analise 023/2013 na forma da Conclusão do Relatório do Despacho nº 798/2013 de fls. 17 a 18, vejamos:
Relatório Técnico de Analise n.º 023/2013 processo n.º 1173/2013. ITEM 6. RELATORIO DE ANALISE;
a). Houve ocorrência de déficit orçamentário, evidenciando descumprimento do art. 1, parágrafo 1. c/c 9.º da LRF e art. 48 , inciso “b” da Lei 4.320/64;
No exercício de 2.011, o poder legislativo registrou como transferência financeira recebidas um montante de R$ 308.334,40 (trezentos e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais, quarenta centavos), e foram realizadas