SISTEMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Depois da segunda Guerra Mundial, ficou clara, a necessidade de criar mecanismos, que visassem garantir os direitos humanos, por isso em 1945 foi criada a ONU (organização das nações unidas), que objetivava preservar os direitos do homem. Porem se percebeu a necessidade de se positivar esses direitos universalmente, assim, foi criada, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os dispositivos presentes nessa declaração são “protegidos” pelos sistemas global (ONU) e regional, este sendo dividido em Europeu, Africano e Interamericano.
Esses sistemas de proteção dos Direitos Humanos buscam internacionalizar esses direitos no âmbito regional (Europa, América e África) e surgem ao lado do sistema global. Algumas das vantagens desses sistemas regionais é que com um menor número de Estados envolvidos, o consenso político se torna mais facilitado. Além disso, como os sistemas regionais atuam em um âmbito menor, eles podem refletir com maior autenticidade os valores daquela região tendo, portanto, uma maior adesão. Os sistemas global e regional, ao invés do que se poderia supor, são complementares já que ambos têm o mesmo objetivo e, enquanto o sistema global atua de forma mais genérica, o regional tem por objetivo aperfeiçoar e fortalecer a proteção dos direitos humanos estabelecidos no sistema global.
Cada um desses sistemas regionais de proteção apresenta aparato jurídico próprio. Por isso abordaremos nesse trabalho cada um dos três sistemas regionais de proteção dos Direitos do Homem, Europeu, Africano e Interamericano.
Sistema Europeu
O sistema internacional de proteção aos direitos humanos europeu é considerado o mais avançado na proteção de direitos e liberdades fundamentais. Este sistema instituiu um mecanismo de garantia na aplicação de direitos (civis, políticos, econômicos e culturais), quando criou um órgão internacional independente, que aprecia as queixas a respeito de