TEORIA DO ESTADO SISTEMAS ELEITORAIS SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO MAJORITÁRIA: este é o único que elege representantes, independente do número de partidos e a amplitude da superioridade eleitoral, desde que obtenha a maioria. * Contra o sistema majoritário: Alega-se que a maioria obtida geralmente está muito longe de representar a maior parte dos cidadãos. Pode ocorrer que o eleito tenha recebido menos votos do que o conjunto dos demais. E uma terceira hipótese é que não se consideraria justo ar representação apenas à maioria, deixando a minoria sem possibilidade de participação no governo. * A favor do sistema majoritário: a essência da democracia é ser governada pela maioria. Quanto ao problema da maioria relativa, exige-se a maioria absoluta, isto é, só considera-se eleito aquele que obtém mais da metade dos votos que compõe o colégio eleitoral e com esse sistema observou-se que nenhum dos candidatos teria a maioria absoluta com mais de dois candidatos. Assim, criou-se TURNO DUPLO, neste concorre apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno. Este sistema Cia vínculo mais estreito entre o representante e os representados, pois assim saberá quem foi o responsável por determinada orientação governamental. SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL: neste sistema, todos os partidos têm direito a representação, estabelecendo-se uma proporção entre o número dos votos recebidos pelo partido e o número de cargos que ele obtém. * Contra o sistema proporcional: é que o acusa de provocar uma diluição de responsabilidade e uma redução da eficácia do governo, porque sendo o produto de uma conjugação heterogênea ninguém seria responsável pela ineficácia da ação governamental. Bem como poderia resultar um sistema de governo indefinido e muitas vezes até contraditório em si mesmo e nos seus atos. * A favor do sistema proporcional: ele resolve perfeitamente o problema das minorias, pois assegura também aos grupos minoritários a