Sistemas de Águas e Esgotos
UVA
Graduação em Engenharia Civil e Ambiental
Sistemas de Água e Esgotos
Prof. Cezar L. F. Pires
Rio de Janeiro
Fev. de 2014
Prof. Cezar L. F. Pires
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CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
1.1 - Definições
Saneamento - é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeito deletério, sobre seu bem-estar físico, mental ou social.
(Organização Mundial da Saúde).
De forma mais direta o saneamento consiste principalmente de:
abastecimento de água;
coleta e disposição de águas residuárias: esgotos sanitários, resíduos líquidos industriais e águas pluviais;
acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e/ou destino final dos resíduos sólidos (lixo);
controle da poluição do meio ambiente (poluição da água, do ar, do solo, poluição sonora e visual);
etc.
Lei nº 11445/2007 – Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (LNSB) o Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de