Sistemas de Ensino: Federal, Estadual, Municipal e suas incumbências
INTRODUÇÃO
Os avanços tecnológicos no Brasil e no mundo, nos leva a revisar, avaliar e criar novas leis ligadas à educação. Novas técnicas de ensino são estruturadas a fim de se chegar a um potencial similar ao dos países desenvolvidos. Mas, para alcançar um índice satisfatório é necessário um empenho em formar diretrizes legais e repartir as funções que cada órgão do governo tem em decorrência de suas incumbências. Não é tarefa fácil formar cidadãos aptos a viverem em harmonia e solidariedade com as diferenças culturais, mas é preciso que cada um tenha um interesse em relação às políticas públicas, não somente as autoridades, como toda a camada da população.
DESENVOLVIMENTO
O Sistema de Ensino no Brasil está organizado e estruturado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDBEN, Lei nº9. 394/96), a qual colabora para garantir as leis de caráter normativo para o pleno desenvolvimento do educando, para o preparo da prática da cidadania e, por conseguinte, a formação para o trabalho. É dever do Estado e da família garantir a educação obrigatória em todos os níveis e modalidades de ensino e também zelar pelo cumprimento e a participação dos alunos no tocante à frequência em instituições de educação. (LDBEN, Título II, Art. 2º). Os Sistemas de Ensino estão organizados em:
- Sistema de Ensino Federal;
- Sistema de Ensino Estadual; e
- Sistema de Ensino Municipal.
As categorias para as instituições de ensino podem ser:
-públicas; e
-privadas.
“É dever da União desenvolver o Plano Nacional de Ensino em colaboração com o Estado, o Distrito Federal e o Município”. Cabe a União a supervisão e o comprometimento com as instituições de ensino oficiais e em todo o seu Território. Prestar o devido auxílio técnico e financeiro para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e baixar normas sobre o curso de graduação e pós-graduação, avaliando instituições de Ensino Superior.