Sistemas de distribuição
O sistema de distribuição de energia elétrica no Brasil, regulado por regras dispostas em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as quais se orientam pelas diretrizes estabelecidas nas leis aprovadas pelo congresso nacional e nos decretos estabelecidos pelo Executivo Federal, é operado por 63 concessionárias, entre as quais nove estão no Norte, 11 no Nordeste, cinco no Centro-Oeste, 21 no Sudeste e 17 no Sul do País. Essas distribuidoras são agrupadas por critérios regionais e número de consumidores.
O documento denominado Procedimentos de Distribuição (Prodist) dispõe disciplinas, condições, responsabilidades e penalidades relativas à conexão, planejamento da expansão, operação e medição da energia elétrica. Estabelece ainda critérios e indicadores de qualidade para consumidores e produtores, distribuidores e agentes importadores e exportadores de energia.
De acordo com dados do Boletim de Monitoramento da SEE (julho/2011), o Brasil conta com mais de 69 milhões de Unidades Consumidoras (UC). São chamadas UCs o conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. Do total de UCs espalhadas no território nacional, 85% são residenciais.
A energia distribuída é a energia efetivamente entregue aos consumidores conectados à rede elétrica de uma determinada empresa de distribuição. Essa rede pode ser aérea, suportada por postes, ou por dutos subterrâneos com cabos ou fios. Do total da energia distribuída, o setor privado é responsável por 67% dela. Os sistemas de distribuição de energia elétrica no Brasil incluem todas as redes e linhas que operam em tensão inferior a 230 kV (quilovolts), seja em baixa tensão (BT), média tensão (MT) ou alta tensão (AT).
A Aneel procura incentivar a melhoria da prestação dos serviços de energia elétrica a partir da visão e satisfação do