Sistemas Contábeis Governamentais
a ) Receita Federal
DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) - é uma declaração obrigatória para todas as empresas em atividade.
A finalidade é informar dados para os cruzamentos da receita, bem como saber se a empresa quitou corretamente os impostos declarados. Serve para que a Receita Federal possa ter controle a respeito das empresas sobre pagamentos de impostos, sobre o IPI (imposto sobre produtos
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma obrigação obrigatória à Receita Federal.
Tem por objeito a prestação de informações relativas a valores de débitos de tributos e contribuições federais e os respectivos valores dos créditos, tais como pagamentos, parcelamentos ou compensações.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
PER-DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento, ou Reembolso e Declaração de Compensação é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que contém informações para que o contribuinte corrija as inconsistências detectadas pelos sistemas de controle e análise eletrônica ou forneça informações adicionais necessárias para análise do PER/DCOMP.
O programa PER/DCOMP tem por finalidade permitir ao contribuinte o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento - PER e da Declaração de Compensação - DCOMP, para envio à SRF
RECEITANET - RECEITANET é o serviço eletrônico do Governo Brasileiro que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Este serviço cria um canal interativo de comunicação, eficiente e seguro, entre o contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB para o cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando e incentivando o exercício da cidadania.
CARNÊ LEÃO