Sistema e atividade administrativa
É o meio pelo qual o Estado controla seus próprios atos. Existem dois sistemas:
a) Sistema Francês: nesse sistema, o poder judiciário não pode apreciar questões administrativas. Estas serão analisadas por um tribunal administrativo.
Também conhecido como sistema de jurisdição dupla ou contencioso administrativo.
Ex.:
Tribunal Admnistrativo Tribunal de Justiça
- multa - divórcio
- licitação - cobrança
*analisa questões administrativas. *analisa as demais questões
b) Sistema Inglês: o poder judiciário pode analisar todas as questões, inclusive as administrativas. Também conhecido como sistema de jurisdição una.
Obs.: o Brasil adota o sistema de jurisdição una, ou seja, o poder judiciário pode analisar todas as questõe. Em nosso país, existem tribunais administrativos (TCU, CNJ, etc.). A diferença é que as decisões de tais tribunais podem ser questionadas judicialmente. O interessado pode ir a justiça antes, concomitante ou depois da esfera administrativa. Salvo em relação ao: - habeas data - descumprimento da súmula vinculante - Justiça Desportiva (art. 217, CF)
* O TCU é um órgão independente e que integra o poder legislativo, por ser um tribunal administrativo, suas decisões podem ser questionadas judicialmente.
Administração pública
Não há um conceito de administração pública, porém existem dois sentidos:
a) Subjetivo, formal e orgânico – significa o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos que realizam as atividades administrativas. Leva em consideração os sujeitos (QUEM FAZ)
b) Objetivo, material, funcional – leva em consideração a própria atividade realizada pelos agentes públicos (O QUE FAZ).
Atividades administrativas
1) Fomento: é o incentivo a iniciativa privada de interesse público. Será efetivada por meio de renuncia fiscal, financiamento com juros subsidiados, etc. ex..: redução de IPI para veículos novos.
2) Serviços públicos: