Sistema unico de saude
Eugênio Vilaça Mendes1
O SUS está completando 14 anos. Nesses poucos anos, construiu-se um sólido sistema de saúde que presta bons serviços à população brasileira, especialmente aos pobres. O SUS tem uma rede de 63 mil unidades ambulatoriais e de quase 6 mil unidades hospitalares, com 440 mil leitos. Sua produção anual é de 11,7 milhões de internações hospitalares; 1 bilhão de procedimentos de atenção primária à saúde; 153 milhões de consultas médicas; 2,6 milhões de partos; 150 milhões de exames laboratoriais; 132 milhões de atendimentos de alta complexidade; e 23 mil transplantes de órgãos. Tem uma avaliação positiva dos que o utilizam rotineiramente e tem capilaridade em todo território nacional. Não obstante esses inegáveis avanços, o SUS real está ainda muito longe do SUS constitucional, ou seja, há uma enorme distância entre o sonho dos constituintes e da reforma sanitária brasileira e a prática social de nosso sistema público de saúde. Enquanto o SUS constitucional propõe um sistema público universal para todos os brasileiros, expresso na saúde como direito de todos e dever do Estado, o SUS real vai se consolidando como um espaço destinado aos que não têm acesso aos subsistemas privados, como parte de um sistema segmentado. Dessa forma, vem se conformando no País, um sistema de saúde onde convivem três grandes subsistemas: o SUS, o subsistema público, destinado a 130 milhões de brasileiros; o subsistema privado de atenção médica suplementar, destinado a 40 milhões de brasileiros que pagam, por si ou através de empregadores, diferentes operadoras de planos de saúde; e o subsistema privado de desembolso direto, ao qual recorrem os brasileiros, ricos e pobres, para a compra de serviços através de pagamento direto das pessoas ou famílias. Essa incoerência entre o mandato constitucional e a realidade cotidiana coloca o dilema seminal do SUS que é instituir-se como um sistema público de saúde para todos os brasileiros ou como um segmento