Sistema unico de saude
A VIII Conferência é significativa e representativa desse processo, pelo momento de sua ocorrência, março de 1986, já no período chamado "Nova República", iniciado com a eleição indireta para a presidência e que marcou o fim do período autoritário; por seu processo democrático, com a participação da sociedade civil, e por ter sistematizado e formalizado, como proposta política, as principais teses que vinham sendo discutidas e elaboradas pelo movimento sanitário, envolvendo um conceito abrangente de saúde, seu reconhecimento como direito de cidadania e dever do Estado e a unificação do sistema, entre outras. Essas diretrizes passaram a fundamentar e orientar as ações no campo da saúde.
Assim, ao lado dos avanços no campo político-institucional, com a estratégia das Ações Integradas de Saúde (AIS) e a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), houve um trabalho político no campo legislativo na Assembléia Nacional Constituinte, que estava formulando a nova Constituição do país.
Desse modo, a saúde teve um expressivo reconhecimento e inserção na nova Constituição, promulgada em outubro de 1988, destacando-se sua inclusão como um componente da seguridade social, a caracterização dos serviços e ações de saúde como de relevância pública e seu referencial político básico expresso no Artigo 196, no qual é assumido que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à