Sistema público de escrituração digital
O Sistema Público de Escrituração Digital foi oficializado em Janeiro de 2007, e trata-se de uma solução tecnológica que torna oficial os arquivos digitais das escriturações fiscais e contábeis dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado, cooperando para a redução dos custos com o armazenamento de documentos e também para minimização dos encargos com o cumprimento das obrigações acessórias, que possibilita uma maior segurança. Estando previsto no Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que os livros e documentos contábeis e fiscais deverão ser emitidos em formato eletrônico.
Os contribuintes em sua maioria já utilizam os recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, os documentos em papeis mostram apenas as informações originadas do meio eletrônico.
O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, por meio do fluxo único, computadorizado, de informações.
2. SPED CONTÁBIL Além do Livro Diário, a legislação federal exige que o contribuinte escriture o Livro Razão. Impõe também, a pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional a apresentar os arquivos eletrônicos que representem a contabilidade. Existem três formas diferentes de representar uma mesma realidade, sujeitas a formalidades diferentes:
Livro Diário: escrituração em papel; lançamentos em ordem cronológica; termos de abertura e encerramento; transcrição das demonstrações contábeis.
Livro Razão: escrituração em papel; lançamentos em ordem de conta e data; a diferença principal entre o Livro Diário é que neste os registros das operações efetuadas são de todas as contas, já no Livro Razão os registros são lançados conta por conta, diariamente, semanalmente, mensalmente, etc.
Arquivos eletrônicos: